26 de novembro de 2025
Apuração assistida e a declaração pré-preenchida: o silêncio não será mais de ouro, mas sim, um reconhecimento implícito da dívida
A Reforma Tributária sobre o consumo traz uma mudança profunda na forma como empresas se relacionam com o Fisco. Um dos pontos centrais dessa transformação é a chamada apuração assistida, que, aliada à declaração pré-preenchida, poderá representar uma verdadeira revolução na rotina fiscal das empresas.
Com essa nova sistemática, o silêncio do contribuinte diante da declaração gerada automaticamente pelo Fisco poderá ser interpretado como reconhecimento implícito da dívida, formalizando o crédito tributário sem a necessidade de ação adicional por parte da administração tributária. Entender esse modelo é essencial para que as empresas se preparem e se adaptem com segurança.
O Fim da Declaração "do Zero" para as Empresas
Nesse novo modelo, a apuração do IBS e da CBS será automatizada pelo próprio Fisco, com base em informações coletadas em tempo real dos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esses dados alimentarão um sistema que calculará automaticamente os débitos e créditos do contribuinte, gerando uma declaração pré-preenchida, semelhante ao que já acontece no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas agora aplicada ao universo empresarial.
Reconhecimento implícito da dívida: o Silêncio que Gera Obrigação
A grande inovação, e ponto de maior atenção, reside nas consequências da não manifestação do contribuinte. De acordo com o texto da Lei Complementar 214/2025, "Na ausência de manifestação do contribuinte sobre a apuração assistida no prazo para conclusão da apuração (...), presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário".
Em termos práticos, isso significa que, se a empresa não revisar e corrigir a declaração pré-preenchida dentro do prazo, o valor indicado será considerado certo e exigível.
Hoje, a ausência de declaração exige que o Fisco tome medidas formais, como notificações ou lavraturas de autos de infração. Com a nova regra, a inércia do contribuinte já bastará para o lançamento do crédito fazendário, com base nas informações extraídas pelo Fisco dos documentos fiscais eletrônicos.
Oportunidades e Riscos para as Empresas
A apuração assistida e a validade tácita da declaração pré-preenchida trazem consigo um misto de simplificação e de novos desafios para as empresas.
Do lado das vantagens, espera-se uma redução significativa da burocracia, já que a automação tende a diminuir o tempo e o custo associados ao preenchimento de obrigações acessórias. Além disso, a realização do cálculo inicial pelo próprio Fisco, com base nos documentos fiscais eletrônicos, pode reduzir a incidência de erros de digitação ou de apuração por parte dos contribuintes. Outro ponto positivo é o reforço no combate à sonegação, uma vez que o cruzamento de dados e a fiscalização em tempo real dificultam a ocultação de operações.
Por outro lado, o novo modelo também exige atenção redobrada. A qualidade da informação passa a ser ainda mais crítica, já que o sistema se baseia inteiramente nos dados inseridos nas notas fiscais. Erros na emissão – como valores incorretos, alíquotas inadequadas ou descrição equivocada da operação – impactarão diretamente a apuração realizada automaticamente. Diante disso, será fundamental que as empresas estabeleçam processos eficientes de verificação e validação das declarações pré-preenchidas, dentro dos prazos previstos. Mesmo com o apoio da tecnologia, a responsabilidade pela correção das informações continua sendo do contribuinte. Além disso, a gestão adequada dos créditos fiscais, especialmente em um sistema de não cumulatividade, exigirá controle rigoroso dos documentos fiscais de entrada, sob pena de perdas financeiras relevantes.
Preparação é a Palavra de Ordem
A transição para o novo modelo tributário, prevista para iniciar em 2026, exige que as empresas comecem a se adaptar desde já. A implementação de sistemas de gestão (ERPs) capazes de gerar documentos fiscais com informações precisas e de conciliar os dados com a declaração pré-preenchida será fundamental.
A cultura de "deixar para depois" a apuração dos tributos se tornará inviável. A nova realidade fiscal exigirá um acompanhamento contínuo e em tempo real das obrigações. A apuração assistida, ao mesmo tempo que oferece a mão da simplificação, exigirá do contribuinte uma vigilância constante, pois, no novo sistema, o silêncio não será mais de ouro, mas sim, um reconhecimento implícito.
Como a SEIDOR e a Bueno Tax podem apoiar sua empresa
Diante desse novo cenário, é fundamental contar com especialistas que unam tecnologia e conhecimento jurídico-tributário.
A Bueno Tax traz a experiência em interpretação e aplicação prática da legislação, enquanto a SEIDOR oferece soluções tecnológicas robustas que garantem conciliação automática de dados, controle de créditos fiscais e integração com os novos modelos de apuração.
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Estamos prontos para apoiar sua organização a atravessar essa transição com segurança e eficiência.
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