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29 de outubro de 2025

Créditos de PIS/Cofins: como empresas vão lidar com a transição para a CBS

A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária, tem gerado dúvidas específicas, sobretudo em relação ao tratamento dos créditos acumulados nos últimos anos. Embora a lei estabeleça regras claras para a transição, o desafio está em operacionalizar essas mudanças sem perdas financeiras, o que exige tanto estratégia tributária quanto adaptação tecnológica.

Durante o período de transição, que começa em 2026, os créditos devidamente registrados poderão ser utilizados para compensar outros tributos federais. A partir de 2027, no entanto, o cenário muda: devoluções de bens e cancelamentos de operações passam a gerar créditos da CBS, que só poderão ser usados para abater o próprio tributo. Ou seja, perde-se a flexibilidade existente com PIS e Cofins.

No caso dos bens do ativo imobilizado, os créditos obtidos por depreciação ou amortização serão convertidos em créditos presumidos de CBS. Porém, se o bem for vendido antes da conclusão da apropriação, as parcelas remanescentes serão perdidas. Já empresas sujeitas ao regime cumulativo poderão registrar crédito presumido de CBS sobre estoques existentes em janeiro de 2027, desde que atendam a requisitos específicos.

Esses exemplos demonstram que, mais do que entender a norma, é essencial organizar registros contábeis e fiscais de forma rigorosa para evitar a perda de valores relevantes.

Tecnologia como pilar da adaptação tributária

Se a lei é clara sobre as regras, a execução delas depende de um sistema de gestão tributária robusto. A transição para CBS e IBS exige a revisão de rotinas, atualização de ERPs e integração de módulos fiscais capazes de lidar com cálculos diferentes, novas bases de crédito e prazos de compensação.

É preciso revisar a lógica de apuração, garantir consistência entre áreas contábil e fiscal e criar trilhas de auditoria que deem segurança. Ferramentas digitais já disponíveis permitem simulações, diagnósticos e automatização de lançamentos, mas só funcionam plenamente quando acompanhadas de processos revisados e equipes capacitadas.

O risco maior está em não agir a tempo. Empresas precisam preparer a infraestrutura para as mudanças legais. Esse processo, no entanto, abre oportunidade de modernizar a governança fiscal, reduzir inconsistências e preparar uma gestão tributária mais eficiente.

A passagem para a CBS traz uma transformação estrutural: obriga empresas a revisar fluxo de caixa, controles contábeis e arquitetura de sistemas de gestão para assegurar conformidade e eficiência. O caminho jurídico está estabelecido, mas a dimensão prática dependerá da capacidade de adaptação de cada organização. Preparar-se agora é o que vai determinar se a transição será apenas um custo adicional ou uma oportunidade de fortalecimento da governança tributária.

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